Reconhecimento e Revalidação de Diplomas Estrangeiros
Revalidação de Medicina
Revalidação via Exame do Revalida do INEP, os candidatos devem aguardar a publicação da portaria (no site do INEP) e posteriormente do edital de revalidação da UFMS.
Nos termos da Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece que o processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina será iniciado com o protocolo de requerimento em universidade pública brasileira que tenha curso de Medicina reconhecido, mediante análise da documentação para fins de expedição da certidão de habilitação do requerente à participação no Revalida, informamos que a UFMS está aguardando a publicação dos procedimentos complementares pelo MEC.
Assim que as normativas complementares forem publicadas pelos órgãos e entidades responsáveis pelas fases do processo de revalidação dos diplomas de graduação em Medicina, serão publicadas neste site as orientações sobre a abertura de protocolo de requerimento para fins de expedição da certidão de habilitação do requerente à participação no Revalida.
No momento, e até quando o referido alinhamento não for encaminhado, permanece o ordenamento atual, no qual o participante inscreve-se nas 1ª e 2ª etapas do Revalida e, em caso de aprovação, seleciona e dirige-se a uma Universidade Parceira para dar encaminhado ao seu processo de revalidação do diploma.
Para mais informações sobre documentação, prazos e etc, verificar a área de EDITAIS.
Para dúvidas ou outras informações, enviar e-mail para revalida.prograd@ufms.br
Sobre o Revalida (INEP)
O Revalida é constituído de etapas que incluem: prova teórica composta por questões objetivas e discursivas e avaliação prática realizada em estações clínicas, nas quais os candidatos precisam fazer dez anamneses — “entrevistas” para diagnóstico inicial da doença — em “pacientes” (atores) com diversos sintomas simulados. Fazem a avaliação prática apenas os que foram aprovados na etapa teórica.
Entre os requisitos para participar, o formado em medicina deve ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil; ter registro no CPF; ser portador e enviar imagens (frente e verso) de diploma de graduação em medicina expedido por instituição reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Após aprovação, o participante pode encaminhar revalidação do diploma junto a uma das instituições parceiras. O instrumento de avaliação é aplicado desde 2011 e a aprovação dos participantes é reconhecida como demonstrativo de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de medicina expedidos por universidades brasileiras.
Perguntas frequentes
1. Como solicitar a revalidação do diploma de medicina pela UFMS?
Após a publicação da Portaria INEP/MEC com a relação final dos aprovados no Diário Oficial da União (DOU), a UFMS publicará um Edital com todas as orientações.
2. A revalidação do diploma de medicina pela UFMS tem custo?
Sim, atualmente a RESOLUÇÃO Nº 518-CD/UFMS, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 estabelece o valor de R$1500,00. O pagamento efetuado não será restituído em nenhuma circunstância, mesmo se, ao final da análise, não se efetivar a revalidação ou reconhecimento (§4º, do art. 8º, da Resolução n°431-COUN/UFMS/2025).
3. Como é realizado o envio dos documentos para a revalidação?
Todas as orientações para o envio dos documentos constarão no Edital de Convocação publicado pela UFMS.
4. Qual o prazo para a revalidação do diploma pela UFMS?
Os documentos podem ser enviados no prazo de 1 ano após a publicação do Edital. A previsão de revalidação do diploma pela UFMS, a contar da data da correta submissão dos documentos, é de até 60 (sessenta) dias. É de inteira responsabilidade do candidato a correta digitalização e submissão dos documentos solicitados. O envio de arquivos ilegíveis, danificados, corrompidos, com páginas ausentes ou qualquer outra falha que comprometa a análise poderá resultar na suspensão da tramitação até que o problema seja corrigido.
5. A UFMS realiza a revalidação de diploma de aprovados Sub judice?
A UFMS não realiza a revalidação de aprovados na condição de Sub judice, uma vez que a decisão é de caráter liminar e, devido a sua natureza provisória, pode vir a ser revogada ou modificada a qualquer tempo por decisão superveniente. Para proceder com a solicitação de revalidação, o(a) interessado(a) deve anexar ao processo a Certidão de Trânsito em Julgado.
6. Como será feita a retirada do Certificado?
A retirada do certificado deverá ser realizada presencialmente, podendo ser realizada por um procurador devidamente instituído, munido de procuração simples com firma reconhecida do titular em cartório, o diploma original e uma cópia do documento de identificação do procurador.
Revalidação de outros cursos
A UFMS aderiu à Plataforma Carolina Bori e possui o Comitê Permanente de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (CPRRD), responsável pela conferência e análise dos documentos enviados pelos interessados, e, conforme o caso, poderá solicitar prova, complementação de estudos ou ambos.
Informações e esclarecimentos sobre o processo devem ser solicitados pelo e-mail do Comitê, no endereço eletrônico: cprrd@ufms.br
- Resolução Coun nº 240/2022 – Normas do Processo de Reconhecimento e Revalidação de Diplomas Estrangeiros.
