Comissões de Avaliação Externa (INEP)

A avaliação dos cursos de graduação é composta não só pela aferição de indicadores produzidos a partir do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), mas também por avaliações in loco realizadas pelas comissões de especialistas. Essas comissões de Avaliação in loco são constituídas a partir do Banco de Avaliadores – BASis do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes, regulamentado pela Portaria nº 1.027, de 15 de maio de 2006, que é um cadastro nacional e único de avaliadores selecionados pelo Inep.

Os avaliadores devem preencher os seguintes requisitos mínimos quanto ao perfil acadêmico e profissional:

  • titulação mínima de doutor;
  • efetiva produção acadêmica e intelectual nos cinco anos imediatamente anteriores à seleção, comprovada através de currículo “Lattes”;
  • reputação ilibada;
  • não ter pendências junto às autoridades tributárias e previdenciárias;
  • disponibilidade para participação em pelo menos três avaliações anuais.

O banco de avaliadores é mantido pelo Inep, assegurada a publicidade de todos os avaliadores selecionados e de todos os procedimentos.