INFORMATIVO SOBRE O PÉ-DE-MEIA LICENCIATURAS

Imagem: Logomarca Pé-de-meia Licenciaturas (MEC) Bolsa de Atratividade e Formação para a Docência – Pé-de-Meia Licenciaturas é uma ação executada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, no âmbito do Programa Mais Professores para o Brasil, instituído pelo Ministério da Educação por meio do Decreto nº 12.358 de 14 janeiro de 2025 e em consonância com o Disposto na Lei nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026.

Se você se matriculou em um curso de licenciatura da UFMS como ingressante Sisu com nota igual ou superior a 650 pontos no Enem, você pode pleitear uma bolsa da Capes pelo Programa Bolsa de Atratividade e Formação para a docência: Pé-de-Meia Licenciaturas.

  • O apoio financeiro será pago pela CAPES diretamente aos estudantes selecionados, consistindo em:

I – bolsa mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), durante o período regular de integralização do curso;

II – incentivo docência mensal, na modalidade de poupança, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), acumulado durante o período regular de integralização do curso, limitado a 48 (quarenta e oito) parcelas.

 

  • DO PÚBLICO-ALVO E DOS REQUISITOS 

Podem se candidatar ao Pé-de-Meia Licenciaturas os estudantes que:

I – tenham obtido nota igual ou superior a 650 (seiscentos e cinquenta) pontos no ENEM; e

II -tenham ingressado em curso de licenciatura, na modalidade presencial, por meio do Sistema de Seleção Unificada – SiSU, no segundo semestre de 2025 ou ao longo do
ano de 2026, e estejam regularmente matriculados no respectivo curso

 

  • DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

A pré-inscrição dos candidatos ao apoio financeiro do Pé-de-Meia Licenciaturas deve ser realizada exclusivamente por meio da Plataforma Freire (freire.capes.gov.br), no período informado no cronograma disponível no item 6 deste edital.

 O procedimento de pré-inscrição consiste na manifestação de interesse do candidato em participar do programa e no aceite de um Termo de Ciência e Concordância.

Somente poderão manifestar interesse no programa os estudantes que atenderem aos requisitos apresentados no edital.
A manifestação de interesse não assegura a concessão da bolsa. A confirmação será realizada exclusivamente pela CAPES, com a publicação do resultado final, no prazo indicado no cronograma deste edital.

Em caso de dúvidas, por favor enviar um e-mail para seili.prograd@ufms.br