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Reconhecimento e Revalidação de Diplomas Estrangeiros

Revalidação de Medicina

Revalidação via Exame do Revalida do INEP, os candidatos devem aguardar a publicação da portaria (no site do INEP) e posteriormente do edital de revalidação da UFMS.

Nos termos da Resolução CNE/CES Nº 2, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece que o processo de revalidação de diploma estrangeiro de graduação em Medicina será iniciado com o protocolo de requerimento em universidade pública brasileira que tenha curso de Medicina reconhecido, mediante análise da documentação para fins de expedição da certidão de habilitação do requerente à participação no Revalida, informamos que a UFMS está aguardando a publicação dos procedimentos complementares pelo MEC.

Assim que as normativas complementares forem publicadas pelos órgãos e entidades responsáveis pelas fases do processo de revalidação dos diplomas de graduação em Medicina, serão publicadas neste site as orientações sobre a abertura de protocolo de requerimento para fins de expedição da certidão de habilitação do requerente à participação no Revalida.

No momento, e até quando o referido alinhamento não for encaminhado, permanece o ordenamento atual, no qual o participante inscreve-se nas 1ª e 2ª etapas do Revalida e, em caso de aprovação, seleciona e dirige-se a uma Universidade Parceira para dar encaminhado ao seu processo de revalidação do diploma.

Para mais informações sobre documentação, prazos e etc, verificar a área de EDITAIS.

Para dúvidas ou outras informações, enviar e-mail para revalida.prograd@ufms.br

Sobre o Revalida (INEP)

O Revalida é constituído de etapas que incluem: prova teórica composta por questões objetivas e discursivas e avaliação prática realizada em estações clínicas, nas quais os candidatos precisam fazer dez anamneses — “entrevistas” para diagnóstico inicial da doença — em “pacientes” (atores) com diversos sintomas simulados. Fazem a avaliação prática apenas os que foram aprovados na etapa teórica.

Entre os requisitos para participar, o formado em medicina deve ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil; ter registro no CPF; ser portador e enviar imagens (frente e verso) de diploma de graduação em medicina expedido por instituição reconhecida no país de origem pelo seu ministério da educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

Após aprovação, o participante pode encaminhar revalidação do diploma junto a uma das instituições parceiras. O instrumento de avaliação é aplicado desde 2011 e a aprovação dos participantes é reconhecida como demonstrativo de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de medicina expedidos por universidades brasileiras.

Revalidação de outros cursos

A UFMS aderiu à Plataforma Carolina Bori e possui o Comitê Permanente de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas (CPRRD), responsável pela conferência e análise dos documentos enviados pelos interessados, e, conforme o caso, poderá solicitar prova, complementação de estudos ou ambos.

Informações e esclarecimentos sobre o processo devem ser solicitados pelo e-mail do Comitê, no endereço eletrônico: cprrd@ufms.br

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