RESOLUÇÃO Nº 1.139-COGRAD/UFMS, DE 5 DEZEMBRO DE 2024.
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 18, da Resolução nº 1.033-Cograd, de 11 de janeiro de 2024, e considerando o contido no Processo nº 23104.000835/2024-82, resolve, ad referendum: RESOLUÇÃO Nº 1.139-COGRAD/UFMS, DE 5 DEZEMBRO DE 2024.