Secretaria de Desenvolvimento Acadêmico (SEDAC)

Equipe: Ana Letícia/Lucas/Daniele
Telefone: 3345 – 7137 (whatsapp) e 3345 – 7163 
e-mail: sedac.prograd@ufms.br

O que é?

É a unidade responsável pelo controle e acompanhamento das atividades de gestão da oferta de disciplinas no Siscad, adesão de professores voluntários, inclusão de docentes bolsistas EaD no Siscad e solicitação de professores substitutos no âmbito dos cursos de graduação da UFMS.

– Tipos de processos mapeados no Sei (para acessar o fluxograma clique na letra B ao lado do número do processo instruído):

Perguntas frequentes:

Primeiramente é necessário formalizar o retorno do referido professor junto à Progep para que esta atualize a situação do docente de afastado para ativo no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP), então esta secretaria importará os dados para o Siscad e, automaticamente, o acesso docente será reativado.
Se o afastamento for em decorrência de capacitação ou para pós-graduação, entrar em contato com a Secap pelo e-mail: secap.progep@ufms.br.
De acordo com a Resolução do Coeg 341/2015: “Artigo 5º: Parágrafo único:” No caso de impedimento do professor, devidamente comprovado, o desbloqueio do Siscad poderá ser direcionado ao Coordenador de Curso, e a declaração indicada no inciso II do art. 4º poderá ser elaborada pelo Coordenador de Curso”.O desbloqueio do Siscad deverá ser solicitado em processo Sei do Tipo: “Graduação: Siscad-Edição/Inclusão na lista de ofertas de disciplinas – fora do prazo” para que a disciplina seja atribuída na oferta no nome do coordenador de curso, com a opção “sem contar carga horária” e então, este possa concluir o lançamento de notas e frequências. Após o encerramento do período previsto no Calendário Acadêmico para liberação de notas e frequências, é necessário solicitar o desbloqueio do Siscad para Seconte/Digac/Prograd.
Para que um Docente Bolsista EaD tenha acesso ao Siscad é necessário estar cadastrado no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP) para que esta secretaria importe os dados e o acesso ao sistema seja liberado ao referido docente.
Para mais informações, consultar Graduação: Siscad – Inclusão Docente Bolsista EAD;
É necessário informar qual o tipo do perfil de acesso desejado, se UAP acadêmico, UAP pedagógico ou Consulta desempenho acadêmico, por exemplo. Também são necessárias as seguintes informações em relação ao servidor que será cadastrado: Nome completo, Siape e Unidade de lotação. A solicitação pode ser feita para o e-mail: sedac.prograd@ufms.br.

PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

O interessado em prestar Serviço Voluntário na UFMS deverá inscrever se em Edital específico no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj da UFMS:  Sigproj (https://sigproj.ufms.br/). Consultar Resolução CD nº253/2022.
Para mais informações, consultar Graduação: Adesão de Professor Voluntário.
Os documentos necessários estão descritos em Edital específico disponível no Sistema de Informação e Gestão de Projetos – SIGProj da UFMS:  Sigproj (https://sigproj.ufms.br/).
Para os modelos de documentos disponíveis, clicar nos links abaixo:
Modelo de Termo de Aceite do Tutor
– Modelo de Resolução
Com o login e senha enviados automaticamente pelo sistema para o endereço de e-mail informado no processo de adesão de serviço voluntário, após o cadastro realizado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP). O cadastro é realizado somente após a assinatura do termo de adesão de prestação de serviço voluntário.
O Certificado de Docente Voluntário será disponibilizado ao professor voluntário na Unidade da Administração Setorial (UAS) onde foi prestado o serviço, através do processo SEI criado para esse fim. Após aprovação do Relatório Final no Sigproj pela Prograd, em atendimento à Resolução CD nº253/2022 o processo SEI será encaminhado para certificação que será feita e assinado pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).

PROFESSOR SUBSTITUTO

As contratações de professores substitutos ocorrem nos casos previstos no Decreto nº 7.485/2011, alterado pela Lei nº 12.425/2011, pelo período máximo de 24 meses, mediante processo seletivo simplificado, podendo ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de vacância do cargo, afastamentos para pós-graduação, cedência para exercício de cargos em outros órgãos, licenças ou nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.

O período para solicitação de Professor Substituto está previsto na Agenda Administrativa, disponível no Calendário Acadêmico.
A unidade deve abrir um processo no SEI do tipo “Graduação: Solicitação de Professor Substituto”. Anexar o Formulário de Solicitação de Professor Substituto disponível no SEI, preenchido (todos os campos) e assinado contendo a justificativa da necessidade de contratação do substituto, e os demais documentos necessários: documento comprobatório de decorrência da vaga, relação de disciplinas ministradas pelo docente gerador da decorrência, nos últimos dois períodos letivos, gerada pelo Siscad. Para mais informações, consultar Graduação: Solicitação de Professor Substituto
Para que um professor substituto tenha acesso ao Siscad é necessário estar cadastrado no Sistema de Gestão de Pessoas (SGP) para que esta secretaria importe os dados e o acesso ao sistema seja liberado ao referido professor.
O cadastro no SGP destes professores é realizado pela Sepag/Progep automaticamente (respeitados os prazos processuais de cadastro nos sistemas) após a assinatura do contrato. Não é necessária a solicitação do cadastro pelas UAS.
Em caso de atribuição de disciplinas ao professor temporário que ainda não está cadastrado no Siscad, será criado um perfil temporário para atribuição das disciplinas no período de lançamento da lista de ofertas referentes ao respectivo período letivo.
Deverá ser criado um perfil temporário para cada professor substituto a ser contratado.
Após o cadastro do professor no SGP e importação de dados por esta secretaria, será feita a vinculação do Professor Substituto com o perfil temporário e as disciplinas cadastradas no perfil temporário serão automaticamente atribuídas ao Professor Substituto.

OFERTA

Após realizado o lançamento das ofertas de disciplinas no Sistema de Controle Acadêmico, a partir do período destinado à conferência e divulgação dos horários, se houver a necessidade de realizar algum tipo de alteração na oferta após o bloqueio do Siscad para edição da oferta conforme prazo do calendário acadêmico, deverá ser aberto um processo via SEI, do tipo “Graduação: Siscad – Edição/Inclusão na lista de ofertas de disciplinas – fora do prazo.
Cada unidade deverá abrir um processo referência por período letivo e todas as solicitações do mesmo semestre letivo devem ser realizadas sempre através deste processo.
Para mais informações, consultar Graduação: Siscad – Edição/Inclusão na lista de ofertas de disciplinas – fora do prazo.
Durante as etapas “Pré-processamento de dados para a matrícula”, “Início do período de trancamento de matrícula, via Siscad”, “Seleção de disciplinas” e “Distribuição da matrícula” o Siscad permanece bloqueado para alterações no referido semestre.
No entanto, durante o período compreendido entre a “Liberação de edição de ofertas de disciplinas no Siscad pela Sedac” e “Bloqueio da edição na lista de ofertas no Siscad”, o sistema estará liberado para edições para todas as unidades sem necessidade de instruir processo referência.
Para informações sobre o cronograma de renovação da matrícula publicado semestralmente, consulte: https://prograd.ufms.br/etapa-de-renovacao-de-matriculas/.
Após realizado o lançamento das ofertas de disciplinas no Sistema de Controle Acadêmico, a partir do período destinado à conferência e divulgação dos horários, se houver a necessidade de exclusão de oferta após o bloqueio do Siscad para edição da oferta conforme prazo do calendário acadêmico, deverá ser aberto um processo via SEI, do tipo “Graduação: Exclusão de oferta de disciplinas”.

Cada unidade deverá abrir um processo referência por período letivo e todas as solicitações do mesmo semestre letivo devem ser realizadas sempre através deste processo.

Em caso de exclusão de disciplinas com alunos matriculados, faz-se necessário que a Seconte faça a liberação para exclusão das matrículas antes.

Para mais informações, consultar Graduação: Exclusão de oferta de disciplinas.

Conforme Resolução Cograd nº 430/2021, Art. 51, cada turma de disciplina deverá oferecer no mínimo cinco vagas para disciplinas obrigatórias e dez vagas para disciplinas optativas.

§ 1º Caso as vagas não sejam preenchidas, conforme estabelece o caput deste artigo, a oferta deverá ser cancelada, Exceto:

  • Disciplinas que possuem possíveis formandos, cujo não oferecimento atrasará a colação de grau dos alunos;
  • Disciplinas cujo espaço físico de aula não comporta quantidade de estudantes superior ao definido na Resolução;
  • Estágios que dependem de demanda externa e que delimitam número máximo de alunos, que não atende a quantidade mínima da Resolução;
  • Disciplinas ministradas por professor externo cujo tema de estudo seja específico.